Câmara aprova PL que inclui na Lei do Racismo crime de injúria racial em local público ou coletivo

Pena salta para dois a cinco anos de prisão e multa

[Câmara aprova PL que inclui na Lei do Racismo crime de injúria racial em local público ou coletivo]

FOTO: Reprodução / Agência da Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (30), por 358 votos a 17, um projeto de lei que tipifica, na Lei do Racismo, a injúria racial em locais públicos e espaços privados com acesso ao público. O texto segue para o Senado.

Hoje, o Código Penal já prevê prisão de um a três anos e multa "se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".

A proposição inclui na Lei do Racismo a injúria racial em locais públicos ou locais privados abertos ao público de uso coletivo. Na prática, a medida equipara esse tipo de injúria ao crime de racismo – que é imprescritível (passível de punição a qualquer tempo) e inafiançável.

Se o projeto for sancionado, o crime passa a ser punido com uma pena maior que a prevista no Código Penal para injúria racial. Passa a ser de dois a cinco anos de detenção, além de multa.

A Lei do Racismo define crimes de preconceito de raça ou cor. Conforme o texto, de relatoria do deputado Antonio Brito (PSD-BA), será acrescentado a essa lei, como crime, "injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em local público ou privado aberto ao público de uso coletivo, com a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional".

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) afirmou que ao incluir a injúria racial em espaços coletivos na Lei do Racismo, o projeto incorpora em lei a equiparação ao crime de racismo feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro.

De acordo com a deputada Talíria Petrone (PSOL), líder do PSOL na Câmara, o projeto é um “avanço que vai contribuir para a reparação histórica” do povo negro.

Autora do projeto, a deputada Tia Eron (Republicanos-BA) afirma que “a injúria racial coletiva é crime de ódio que atinge a civilidade, logo deve ser comparado para efeitos penais ao crime de racismo”.


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