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Câmara aprova PL que prevê que o Governo pague uma indenização a profissionais da saúde que fiquem incapacitados por conta da Covid-19

Dependentes deverão receber em caso de morte

Por Juliana Dias
Ás

Câmara aprova PL que prevê que o Governo pague uma indenização a profissionais da saúde que fiquem incapacitados por conta da Covid-19

Foto: Reprodução

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) o projeto de Lei que prevê que o Governo Federal pague uma indenização de R$ 50 mil a profissionais da saúde que fiquem incapacitados por conta de infecção pelo novo coronavírus ou aos seus dependentes em caso de morte. A compensação é destinada aos profissionais que atuam no combate à pandemia de Covid-19 e inclui enfermeiros, médicos, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, técnicos laboratoriais, trabalhadores dos necrotérios e coveiros, e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.

O PL prevê indenização financeira de R$ 50 mil aos dependentes legais e, na ausência de dependentes, aos herdeiros. Dependentes de menos de 24 anos receberão também um adicional de R$10 mil para cada ano que faltar para completar a idade máxima.

"Profissionais de saúde e seus auxiliares estão trabalhando incansavelmente para proteger nossas famílias e arriscando suas vidas para salvar as nossas. Precisamos garantir uma pensão para proteger seus familiares caso o pior aconteça. Essa é uma vitória importante nesse momento em que a pandemia já vitimou 351 trabalhadores de saúde, de acordo com a Anistia Internacional”, afirmou a líder do Psol, Fernanda Melchiona, umas das autoras do projeto.

Durante a votação no Senado, no relatório do Senador Otto Alencar (PSD-BA), foram incluídos como beneficiados pelo projeto os agentes de saúde e profissionais de nível médio da assistência social e a idade limite dos dependentes para o recebimento da indenização extra de R$10 mil foi alterada de 21 anos para 24 quando o beneficiário estiver cursando ensino superior. Agora o texto depende da sanção do presidente Jair Bolsonaro.
 

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