Câmara aprova subsídio de R$ 80 milhões para o transporte público de Salvador
Na mesma sessão, outros dois projetos do Executivo foram apreciados

Foto: Ascom/Gov BA
A Câmara Municipal de Salvador aprovou na tarde desta quarta-feira (17), com votos contrários da bancada de oposição, três projetos do Executivo. Entre eles, está o que autoriza a gestão do prefeito Bruno Reis (União Brasil) a conceder um subsídio de R$ 80 milhões ao sistema de transporte público por ônibus.
Conforme o Projeto de Lei nº 172/2026, o montante será dividido da seguinte forma: R$ 75 milhões serão destinados aos ônibus convencionais, e R$ 5 milhões, ao Transporte Especial Complementar (Stec).
Na mensagem encaminhada ao presidente da Câmara, vereador Carlos Muniz (PSDB), Bruno Reis afirma que o subsídio é necessário para cobrir possíveis déficits do sistema e garantir a continuidade do serviço.
“Esses recursos serão destinados à cobertura de eventual déficit tarifário apurado na forma da legislação vigente, com a finalidade de equilibrar o serviço de transporte público, assegurar a modicidade tarifária e evitar a exclusão de passageiros”, diz o texto.
O projeto prevê diferentes formas de repasse dos recursos, que poderão ocorrer por meio de compensação financeira direta ou da entrega de veículos e equipamentos adquiridos pelo município para utilização pelas empresas do sistema de transporte.
Sem aumento da tarifa
De acordo com o prefeito Bruno Reis, não haverá novo aumento na passagem de ônibus antes de 2027, mesmo após a greve dos rodoviários e o reajuste salarial negociado entre trabalhadores e empresários do setor.
Em janeiro deste ano, a tarifa passou de R$ 5,60 para R$ 5,90.
Outros projetos
Na mesma sessão, os vereadores também aprovaram outros dois projetos encaminhados ao Legislativo pelo prefeito de Salvador. São eles:
Projeto de Lei nº 153/26: institui o Programa Vida Nova no âmbito do município de Salvador e define suas diretrizes, estrutura de governança e instrumentos de priorização.
Projeto de Lei nº 148/26: altera dispositivos da Lei nº 3.542/1985, que cria o Conselho Municipal da Mulher (CMM).


