Câmara deve votar segundo turno da reforma eleitoral nesta semana
Confira as possíveis propostas pautadas

Foto: Agência Brasil
A Câmara dos Deputados deve votar a reforma do Imposto de Renda e o segundo turno da reforma eleitoral nesta semana. Confira as possíveis propostas pautadas:
Reforma eleitoral
Na última quarta-feira (11), a reforma eleitoral passou pela primeira rodada de votação, sem a mudança para o chamado "distritão", em que os candidatos mais votados seriam eleitos sem levar em conta os votos do partido. A proposta mantém o sistema proporcional, adotado atualmente, e retoma as coligações partidárias.
A PEC muda, entretanto, a data da posse para cargos do Executivo federal, estadual e municipal, que atualmente acontece em 1º de janeiro. Passará a ser em 5 de janeiro para presidente e vice e 6 de janeiro para governadores e prefeitos. Além disso, votos em candidatas mulheres e negros para a Câmara terão peso dois para o cálculo de distribuição de recursos entre os partidos de 2022 a 2030.
Reforma tributária
A votação da reforma do Imposto de Renda está prevista para terça-feira (17). Até o momento, não há consenso sobre todos os pontos do parecer do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA). Os deputados disseram precisar de mais tempo para garantir que o relatório não prejudicará estados e municípios com perda de arrecadação.
Os termos gerais da proposta devem ser mantidos. O IR de pessoas jurídicas, atualmente de 15%, passará a ser de 6,5% em 2022 e de 5,5% em 2023. Os 10% cobrados de empresas com lucros acima de 20 mil reais mensais não mudam. O relator também propôs a redução da CSLL dos atuais 9% para 7,5% a partir de 2022. Com as mudanças, a cobrança sobre as empresas cairá de 34% para 23%.
Pautas fora do Congresso
Precatórios
Na quarta-feira (18), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, receberá o ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira. Eles devem discutir, entre outros temas, as regras da PEC dos Precatórios, enviada pelo governo ao Congresso.
Precatórios são dívidas que definitivas da União com pessoas físicas, jurídicas, estados e municípios. Ou seja, elas transitam em julgado, sem espaço para que a União recorra, e precisam ser pagas pelo governo, com previsão no Orçamento anual.