Candidatos se revoltam com questão da 2ª fase da OAB e pedem anulação
OAB nacional é acusa de descumprir regras do edital

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Uma das questões da segunda fase do 43º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizada no domingo (15), tem sido alvo de críticas por parte dos candidatos.
Como resposta a uma questão de direito do trabalho em que era preciso apresentar uma peça jurídica para defender um cliente hipotético, a banca considerou como correta apenas a que se baseava na "Exceção de Pré-Executividade (EPE)" — um instrumento jurídico considerado incomum e controverso no âmbito trabalhista, que pode ser usado num processo de execução, na cobrança de uma dívida trabalhista, sem que a parte precise pagar nada antes ou oferecer bens como garantia.
Isso gerou uma onda de reclamações nas redes sociais e houve pedidos formais de anulação da questão. "[A EPE] trata-se de uma medida excepcional', afirma a candidata Ketlyn Rodrigues. Segundo ela, a escolha da peça viola o edital do exame. “A EPE é raramente utilizada na prática trabalhista e não possui jurisprudência consolidada nem previsão legal clara. Isso compromete a legalidade do exame e a isonomia entre os candidatos”, afirmou.
A OAB Nacional afirmou, no entanto, por meio de nota publicada nas redes sociais, que a peça estava prevista no edital e que há jurisprudência prevista. Por isso, decidiu prosseguir com a questão abordada na prova e informou que aceitará também respostas que considerem o "agravo de petição". A postagem, no entanto, não aparece mais no perfil oficial do Conselho Federal da OAB.