Carmen Lúcia vota por manter lei de indenização a profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19
Lei tinha sido contrariada a partir de uma ação realizada por Jair Bolsonaro

Foto: Nelson Jr./SCO/STF
A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia, votou por rejeitar uma ação proposta pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, contra uma lei que prevê compensação financeira a profissionais de saúde da linha de frente do combate à Covid que ficaram incapacitados para o trabalho de forma permanente por terem contraído a doença.
A Lei 14.128, que foi citada, está em vigor desde 26 de março e estabelece que profissionais da saúde que se enquadram nas características abrangidas pela lei, têm direito a uma compensação financeira no valor de R$ 50 mil, paga pela União. A previsão, inicialmente, tinha sido vetada pelo Executivo, mas o veto foi derrubado no Congresso.
Durante o voto, Cármen Lúcia afirmou que a lei é constitucional. Para a ministra, os argumentos do governo não conduzem ao “reconhecimento de qualquer eiva a macular” a lei. A ministra ressaltou ainda que a compensação financeira é uma "indenização em razão de um evento específico, não configurando despesa obrigatória de caráter continuado"
O Governo Federal usou como justificativa para efetivar a ação, que a aprovação do texto violou princípios constitucionais por: invadir tema de competência do Executivo; criar benefício cujo pagamento vai se estender para além da pandemia; e não prever fonte de custeio para os gastos. Também foi afirmado pelo governo, que o artigo 1º foi muito "amplo", ao incluir como profissionais de saúde assistentes sociais, pessoal administrativo, de segurança e outros.
Os ministros do STF julgam o caso por meio de plenário virtual, quando os votos são depositados no sistema eletrônica da Corte. Os votos poderão ser publicados até o dia 18 deste mês.