Cartórios registram o maior número de mães solteiras no Brasil desde 2018

Legislação brasileira decretou, em 2012, que reconhecimento de paternidade pode ser feito direto em Cartório

[Cartórios registram o maior número de mães solteiras no Brasil desde 2018]

FOTO: Ravena Rosa/Agência Brasil

Os Cartórios de Registro Civil do Brasil divulgaram informações que apontam que nos quatro primeiros meses de 2022, mais de 55 mil crianças foram registradas somente em nome da mãe. A informação foi passada em meio ao mês que celebra o dia das mães no país. A legislação brasileira decretou, desde 2012, que o reconhecimento de Paternidade pode ser feito direto em Cartório.

Ao todo, neste período de quatro meses, 56.931 crianças foram registradas apenas com o nome materno, o maior número absoluto e percentual para o mesmo período desde 2018.

De acordo com dados do governo brasileiro, 2022 registrou o menor número de nascimentos para o período, totalizando 858.108 recém-nascidos, ou seja, 6,6% do total de recém-nascidos no país tem apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento.

Na série histórica dos quatro primeiros meses do ano, o número de mães solos em 2022 só esteve próximo ao verificado em 2019, quando foram registrados 56.399 recém-nascidos somente em nome da mãe no período, diante de um total de 982.464 nascimentos, quase 125 mil registros a mais do que o tal de nascimentos deste ano. 

Já em 2020 foram 52.171 crianças registradas somente em nome da mãe, enquanto que em 2021 este número totalizou 53.910 nascimentos. 

Sobre o assunto, Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil, disse: “O Cartório de Registro Civil é a base de informações da sociedade brasileira, uma vez que registra os atos vitais de cidadania, como nascimentos, casamentos e óbitos”

O crescimento do número de mães que registram os filhos apenas em seu nome mostra o quanto ainda é necessário um trabalho de conscientização dos pais, que são igualmente responsáveis pela criação de seus filhos, tanto no que se refere ao amor, como também às responsabilidades”, acrescentou.

O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução. Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. 

Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Também é possível, desde 2017, realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. 


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