Caso Discord reacende debate sobre responsabilidade de plataformas e pais na proteção de crianças e adolescentes
Especialista em Direito Digital analisa os limites das plataformas e o papel das famílias diante das novas regras

Foto: Magnific
A suspensão das transmissões ao vivo do Discord no Brasil reacendeu o debate sobre a responsabilidade das plataformas digitais e dos pais na proteção de crianças e adolescentes. O caso ocorre após a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que estabeleceu novas regras para a proteção de menores no ambiente virtual.
Para Alessandra Tanure, especialista em Direito Digital no âmbito de proteção de direitos de personalidade de crianças e adolescentes, a legislação elevou o nível de responsabilidade das empresas sobre os riscos oferecidos por seus próprios serviços. “O ECA Digital muda o patamar de responsabilidade das plataformas. Não basta oferecer um ambiente digital e reagir quando uma situação de risco acontece. A legislação estabelece uma lógica de prevenção, com medidas adequadas e proporcionais aos riscos que aquele serviço oferece a crianças e adolescentes”, explica.
A legislação prevê que fornecedores de produtos e serviços de tecnologia direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público adotem medidas para prevenir e mitigar riscos relacionados à violação de direitos. As obrigações devem considerar as características do serviço e os diferentes níveis de risco.
Responsabilidade compartilhada
Embora as plataformas tenham obrigações específicas, a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital também envolve pais e responsáveis. O ECA Digital estabelece que cabe à família orientar e acompanhar de forma ativa e contínua a experiência digital de crianças e adolescentes, inclusive por meio de ferramentas de supervisão parental.
“A proteção também passa pela família. O próprio ECA Digital estabelece que pais e responsáveis devem orientar e acompanhar de forma ativa e contínua a experiência digital de crianças e adolescentes. Isso não substitui as obrigações das plataformas, mas também não permite que toda a responsabilidade pela segurança seja transferida para as empresas”, afirma Alessandra.
A discussão também envolve a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que determina que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deve ser realizado em seu melhor interesse.
Até onde pode ir a ANPD?
No caso do Discord, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a suspensão, no Brasil, da funcionalidade “Go Live” e de recursos equivalentes de transmissão e compartilhamento de vídeo. A medida foi adotada de forma preventiva após a identificação de possíveis falhas na proteção de crianças e adolescentes. A suspensão não atingiu o funcionamento integral da plataforma.
O episódio também levanta a discussão sobre os limites da atuação da autoridade. Para Alessandra Tanure, a ANPD pode fiscalizar o cumprimento do ECA Digital, mas deve observar os critérios estabelecidos pela própria legislação. “As medidas precisam ser fundamentadas e proporcionais aos riscos identificados, sempre respeitando direitos como privacidade e liberdade de expressão”, avalia.


