CCJ aprova prorrogação da desoneração da folha de pagamento
PL prorroga desoneração em 17 setores que mais empregam no país; texto segue para o Senado

Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Nesta quarta-feira (17), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados Federais aprovou o PL (projeto de lei) que prorroga a desoneração na folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam no país. Atendendo a pedidos do governo, o relator da proposta, deputado Marcelo Freitas (PSL-MG), alterou o texto original e diminuiu a extensão do benefício que reduz o encargo cobrança sobre os salários para dois anos em vez dos cinco propostos.
Os defensores do projeto dizem que é preciso aprovar a desoneração para evitar demissões. Os 17 setores citados anteriormente, incluindo call center, comunicação, tecnologia da informação, transporte, construção civil, têxtil, empregam, juntos, 6 milhões de trabalhadores no Brasil.
Marcelo Freitas também apontou que o fim da medida poderia causar um impacto negativo no preço dos produtos, com o repasse do aumento de custo da produção para o consumidor. "As mudanças propostas levam à alteração na estrutura de custos das empresas, o que certamente irá impactar nos preços das commodities e serviços, ajudando a refrescar a informação", escreveu Freitas no parecer.
O projeto, de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara e agora segue para análise no Senado.
Na terça-feira (16), o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que a proposta tem boa aceitação no Senado. "Tenho a impressão que o clima do Senado, pelo que ouço dos senadores e do próprio presidente Rodrigo Pacheco, é que é instrumento valiosíssimo para a manutenção dos empregos", diz o parlamentar.
A desoneração na folha de pagamento beneficia as empresas porque reduz os encargos trabalhistas pagos por elas. A medida de simplificação tributária, está em vigor desde 2011, e consiste em trocar os tributos sobre os salários dos funcionários por uma alíquota sobre o faturamento. Atualmente, essas empresas podem escolher se pagam 20% de contribuição previdenciária sobre os salários dos funcionários ou uma alíquota de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto. O prazo atual para o fim da medida é até 31 de dezembro deste ano.