CCJ do Senado adia votação do PL Antifacção e nova data é confirmada; veja

Penas para líderes de facções podem chegar até a 120 anos

Por Da Redação, Agência Brasil
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CCJ do Senado adia votação do PL Antifacção e nova data é confirmada; veja

Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou, nesta quarta-feira (3), a votação do substitutivo do projeto de lei (PL) Antifacção apresentado pelo relator, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Um pedido de vista transferiu a análise para a semana seguinte, no dia 10 de dezembro. Caso seja aprovado no Senado, o tema retorna para a Câmara dos Deputados, pois ocorreram alterações no texto.

Ao contrário da discussão na Câmara, oposição e governo mesclaram em elogios ao texto do PL Antifacção de Alessandro Vieira que, dentre outras mudanças, visa o Imposto Cide-bets para financiar o combate ao crime organizado com R$ 30 bilhões ao ano.

Para o relator do PL, a discussão em torno do tema não pode se "rebaixar a disputa políticas mesquinhas, que só beneficiam os criminosos".

“Nem pode ceder ao assédio da fração da criminalidade organizada que está infiltrada nas elites brasileiras e insiste em limitar a ação das forças de segurança a alvos periféricos, pobres e pretos. O combate às organizações criminosas deve chegar ao andar de cima para surtir verdadeiro efeito”, disse Vieira.

O pedido de vista foi protocolado pelo senador Marco Rogério (PL-RO) que argumentou que o tema é complexo e pede tempo de análise.

“É um tema que tem que ter, por todos nós, um empenho, não só na leitura, mas na aprovação de um texto que realmente represente o avanço que nós pretendemos construir para o país”, afirmou.

Organizações "ultraviolentas"

O substitutivo do senador Alessandro Vieira rejeitou a elaboração de uma lei autônoma chamada de "organizações criminosas ultraviolentas" prevista no texto oriundo da Câmara.

A inovação foi alvo de críticas do governo federal e de especialistas que previam que a nova classificação poderia dificultar o enquadramento das facções por ter conceitos genéricos.

Diante do novo parecer, o crime específico de facção criminosa fica previsto da Lei de Organizações Criminosas, classificando a facção ou milícia como grupo que atua com controle territorial diante da violência, coação e ameaça.

“Reformulamos o dispositivo de favorecimento do crime de facção, aproveitando a redação da Câmara, mas restringindo os tipos a fim de eliminar controvérsias interpretativas”, justificou o relator no Senado.

Até 120 anos de prisão

A pena para participante de facção, previsto no relatório de Alessandro Vieira, irá de 15 a 30 anos de prisão. No texto da Câmara, as penas podiam chegar a 40 anos.

De acordo com o relator, a mudança não traz prejuízos a penas mais duras, pois ao se somar diferentes tipificações penais pode chegar a até 120 anos de prisão com cumprimento de até 85% das penas em regime fechado no caso das lideranças.

“Reformulamos o dispositivo de favorecimento do crime de facção, aproveitando a redação da Câmara, mas restringindo os tipos a fim de eliminar controvérsias interpretativas”, afirmou.

Debate

Segundo o senador líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), o parecer de Vieira trouxe um grande avanço, em relação ao texto da Câmara, ao “diminuir ou acabar com a confusão dos tipos penais que geravam uma insegurança para o julgador”.

Ainda para o parlamentar, o novo tipo penal elaborado na Câmara beneficiaria os criminosos ao abrir brecha para questionamentos no Judiciário.

“[O texto da Câmara] abre espaço para muitos questionamentos do ponto de vista de defesa, de protelação, de procrastinação do curso processual e aumenta a possibilidade de erro do julgador”, disse.

O senador Angelo Coronel (PSD-BA) afirmou que, apesar de não ser "defensor de bet", considera que há uma alta tributação sobre as empresas.

“A Bet está pagando em cima do valor do jogador, não em cima do lucro. Em cima do lucro, você tem que ser taxado, tem que ser realmente tributado. Mas como está não, está em cima do faturamento”,  afirmou.

Em resposta, o relator Alessandro Vieira afirmou que o tributo previsto, a Cide-bet, será cobrado em cima do valor do apostador, mantendo a lucratividade das empresas.

“Quem é objeto dessa tributação é a pessoa física que faz a aposta, como acontece quando a gente abastece o carro. Abastecendo o carro, você paga uma Cide. Fazendo apostas, você vai pagar uma Cide”,

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