Celeridade na Justiça
Confira o editorial desta quinta-feira (8)

Foto: Divulgação
Os oficiais de Justiça terão prazo de 48 horas para cumprir mandados de medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica, é o que decidiu essa semana o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A resolução que estabeleceu a regra foi aprovada por unanimidade durante sessão do conselho.
Antes da resolução, não havia prazo para notificação do acusado de agressão sobre as medidas de proteção autorizadas pela Justiça, como proibição de manter contato com a vítima. A norma também definiu que a Justiça deverá comunicar com mais rapidez, por meio de ligação telefônica, mensagem de texto, ou e-mail, a entrada ou saída do autor da prisão.
Trata-se, por certo, de uma medida necessária para garantir a urgência de proteger a integridade física da vítima. Atualmente inexiste um prazo para que os oficiais de Justiça entreguem a ordem de medida protetiva, o que faz com que se perca da urgência do mandado.
E foram duas tacadas certeiras numa mesa sessão: o CNJ ainda autorizou os tribunais de todo o país a implantarem, de forma facultativa, o Juízo 100% Digital. Pela medida, as varas executarão atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e, assim, espera-se celeridade e enxugar uma fila quilométrica de casos por tempo demais parados.