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Clínica de emagrecimento na Bahia é condenada a indenizar funcionária em R$ 10 mil, após ser chamada de 'gorda'

Segundo trabalhadora, sócia do estabelecimento e nora dela faziam comentários sobre corpo da funcionária e alegavam que era prejudicial para imagem da empresa

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Clínica de emagrecimento na Bahia é condenada a indenizar funcionária em R$ 10 mil, após ser chamada de 'gorda'

Foto: Divulgação/TRT-BA

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou, na sexta-feira (18), que uma clínica de estética, localizada no bairro da Pituba, em Salvador, pague uma indenização no valor de R$ 10 mil a uma biomédica que teria sido chamada de gorda de forma pejorativa e coagida a pedir demissão após sofrer diversos casos de assédio moral e discriminação estética pela sócia do estabelecimento e a nora dela.

Conforme relatado pela biomédica, que não teve a identidade divulgada, ela era humilhada na frente de colegas e clientes. A trabalhadora contou que constantemente escutava comentários sobre o próprio corpo e que as mulheres afirmavam que ela prejudicava a imagem da empresa.

A biomédica não chegou a específicar uma data sobre o ocorrido, mas informou que os assédios eram constantes. Ela afirmou que era obrigada a vestir roupas pretas para parecer mais magra, enquanto as demais funcionárias do estabelecimento utilizava uniforme branco.

Os inúmeros comentários feitos a ela, inclusive cobranças de que ela precisaria emagrecer, afetou a autoestima e imagem profissional, o que a fez solicitar demissão do emprego.

Após pedir demissão, a biomédica entrou com um processo na Justiça do Trabalho contra a empresa, onde solicitou uma indenização pelo assédio sofrido e anulação do pedido de demissão.

O TRT-BA agendou uma audiência entre a biomédica e representantes da empresa, mas, como a empresa não compareceu à audiência, a justiça decidiu por considerar os fatos apresentados pela trabalhadora como verdadeiros, devido a ausência da defesa da outra parte.

A juíza da 26ª Vara do Trabalho de Salvador determinou a anulação do pedido de demissão, ao reconhecer como uma dispensa sem justa causa, e pagamento de indenização da empresa à funcionaria.

A clínica recorreu da decisão, mas o desembargador Renato Simões, relator do caso, e os demais desembargadores Esequias de Oliveira e Maria de Lourdes Linhares, decidiram por manter a sentença.

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