CNJ permite reinício das atividade presenciais a partir de 15 de junho

Poderão ser feitos também o cumprimento de mandados judiciais por servidores que não façam parte do grupo de risco

Por Da Redação
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CNJ permite reinício das atividade presenciais a partir de 15 de junho

Foto: Divulgação

De maneira gradual e sistematizada, o Judiciário brasileiro, está permitido a voltar as atividades presenciais a partir do dia 15 de junho. Na última segunda-feira (1), o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 322, que permite também a retomada dos prazos para processos físicos, ainda em suspensão diante das restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus.

A resolução, que foi assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Dias Toffoli, diz que, a partir do momento em que for decidido a reabertura dos tribunais, os respectivos presidentes terão prazo de dez dias para que editar atos normativos no âmbito das próprias jurisdições, com o intuito de impor regras de biossegurança. 

Será preferencialmente mantido o atendimento virtual, embora as cortes poderão estipular dias e horários específicos para os atendimentos realizados presencialmente. A resolução também ordena que as cortes sigam com orientação de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que façam parte de grupos de risco.

Na parte inicial da retomada, poderão ser feitas audiências envolvendo réus presos, adolescentes infratores e situação de acolhimento institucional e familiar, além de sessões do tribunal do júri e outras que possuam caráter urgente e não possam ser feitas de maneira virtual, mas "por decisão judicial".

Poderão ser feitos também o cumprimento de mandados judiciais por servidores que não façam parte do grupo de risco, utilizando-se de equipamentos de proteção individual; perícias, entrevistas e avaliações, observadas as normas de distanciamento social.

Enquanto as audiências de custódia voltarão "assim que verificada a possibilidade de serem realizadas junto aos órgãos de segurança pública", conforme informou o CNJ.

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