Cofen regulariza atuação da enfermagem no Planejamento Familiar e Reprodutivo
Cabe ao profissional a prescrição, administração e procedimentos de métodos conceptivos e contraceptivos disponíveis no SUS

Foto: RODNAE Productions/Pexels
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou uma resolução, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10), que regularização a atuação do enfermeiro no Planejamento Familiar e Reprodutivo.
O Planejamento Familiar é um direito assegurado a todas as famílias por Lei (Lei 9.623 de 12 de janeiro de 1996) e a oferta universal de métodos para o Planejamento Familiar é um dos meios de garantir os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, tais como métodos comportamentais, métodos de barreira, métodos hormonais, Dispositivo Intrauterino (DIU) e métodos definitivos", diz o texto.
A resolução aponta ainda que "no Brasil, a redução da mortalidade materna está relacionada à ampliação da rede pública de saúde, principalmente com a expansão do modelo da Estratégia de Saúde da Família, que proporciona aumento da cobertura das ações obstétricas e de Planejamento Familiar". Possibilitar a ampliação do acesso de todas as mulheres aos serviços de saúde é, também, uma forma de reduzir as desigualdades na Atenção Primária à Saúde.
Diante disso, foi aprovada a norma técnica referente à atuação do Enfermeiro no Planejamento Familiar e Reprodutivo no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem (Coren). O texto estabeleceu também que no âmbito da equipe de Enfermagem, a atuação no Planejamento Familiar e Reprodutivo é privativa do Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão.
Cabe aos enfermeiros também o cumprimento às etapas do Processo de Enfermagem, cabendo-lhe a prescrição, administração e procedimentos acerca dos métodos conceptivos e contraceptivos disponíveis no SUS, com base em protocolos assistenciais.
A resolução entra em vigor a partir de hoje (10), data da publicação.