Com Imposto de Renda, 3 milhões de brasileiros deverão devolver ajuda recebida do governo
Prazo para realizar declaração vai até 30 de abril

Foto: Reprodução/Portal Plural
Com o início do período de declaração do Imposto de Renda (IR) 2021, que vai desta segunda-feira (1º) até 30 de abril, são muitas as dúvidas dos contribuintes sobre como informar corretamente seus dados, após um ano de 2020 tão atípico por conta da pandemia da Covid-19. Na semana passada, ao apresentar as regras para declaração referente aos rendimentos recebidos, a Receita Federal informou que "o auxílio emergencial e o auxílio emergencial residual são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica".
O governo chama de "auxílio emergencial" o pagamento de R$ 600 ou R$ 1.200 feito aos trabalhadores informais entre abril e agosto de 2020. Entre setembro e dezembro, quando houve mudanças no valor repassada, o benefício passou a ser chamado de "auxílio emergencial residual".
De acordo com o Fisco, a expectativa é de que 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020 devolvam o benefício através da declaração do imposto de renda. "Quem recebeu indevidamente é responsável por si próprio, não é o pai ou qualquer parente que vai ser responsabilizado por isso", diz a advogada Rafaela Franceschetto, sócia da área tributária do FAS Advogados.
Ela lembra que o critério para receber o auxílio emergencial era ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), e não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.