Com propaganda irregular, Bruno Reis pode pagar multa R$ 50.000,00

Justiça Eleitoral frisa a reincidência da campanha do candidato a prefeitura de Salvador no descumprimento da lei

Por Da Redação
Às

Com propaganda irregular, Bruno Reis pode pagar multa R$ 50.000,00

Foto: Divulgação

A Juíza Eleitoral, Suélvia dos Santos Reis Nemi, determinou que o candidato Bruno Reis (DEM) retire de circulação as propagandas de TV que remetem cenas externas sem a presença do candidato nas imagens. A decisão foi publicada hoje (27), mas está exposta pela magistrada desde ontem (26). A sentença que é uma liminar de tutela inibitória, é fruto de uma ação movida pela 'Coligação que Cuida de Gente' (PT-PSB), que apontou a irregularidade presente nas inserções do candidato do DEM. 

No texto, a magistrada frisa a reincidência da campanha de Bruno no descumprimento da lei. De acordo com ela, o réu costuma substituir a propaganda irregular proibida pela Justiça por outras contendo a mesma irregularidade, mas com tomadas externas diferentes, o que já provocou o acúmulo de 16 ações judiciais sobre o mesmo tema proposto.

Caso a decisão não seja acatada, a coligação "Salvador não pode parar" será punida com multa de R$ 50.000,00 para cada transmissão da propaganda em descumprimento da decisão.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário