Eleições
Justiça Eleitoral frisa a reincidência da campanha do candidato a prefeitura de Salvador no descumprimento da lei
FOTO: Divulgação
A Juíza Eleitoral, Suélvia dos Santos Reis Nemi, determinou que o candidato Bruno Reis (DEM) retire de circulação as propagandas de TV que remetem cenas externas sem a presença do candidato nas imagens. A decisão foi publicada hoje (27), mas está exposta pela magistrada desde ontem (26). A sentença que é uma liminar de tutela inibitória, é fruto de uma ação movida pela 'Coligação que Cuida de Gente' (PT-PSB), que apontou a irregularidade presente nas inserções do candidato do DEM.
No texto, a magistrada frisa a reincidência da campanha de Bruno no descumprimento da lei. De acordo com ela, o réu costuma substituir a propaganda irregular proibida pela Justiça por outras contendo a mesma irregularidade, mas com tomadas externas diferentes, o que já provocou o acúmulo de 16 ações judiciais sobre o mesmo tema proposto.
Caso a decisão não seja acatada, a coligação "Salvador não pode parar" será punida com multa de R$ 50.000,00 para cada transmissão da propaganda em descumprimento da decisão.
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