Combate ao Trabalho Escravo

Confira o nosso editorial desta sexta-feira (28)

[Combate ao Trabalho Escravo ]

FOTO: Reprodução/Pixabay

O 28 de janeiro é Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A data foi instituída em homenagem aos auditores Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e ao motorista Aílton Pereira de Oliveira.

Eles foram mortos no dia 28 de janeiro de 2004 quando investigavam denúncias de trabalho escravo em fazendas na cidade mineira de Unaí, no episódio que ficou conhecido como a Chacina de Unaí.

O Brasil reconheceu a existência de trabalho análogo à escravidão em 1995, o qual está tipificado no Artigo 149 do Código Penal como aquele em que pessoas estão submetidas a trabalhos forçados; jornadas tão intensas que podem causar danos físicos; condições degradantes; e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.

Existem ainda trabalhadores submetidos a condições degradantes, aquelas em que o desprezo à dignidade se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes a higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade.

Aliás, o próprio Código Penal prevê pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

O que está em jogo, na luta contra o trabalho escravo, é a vida e a dignidade de trabalhadores e trabalhadoras mantidos em situações terríveis, sem qualquer direito ou proteção. Esse combate é feito todos os dias por funcionários públicos.


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