Comissão da Câmara aprova PL que impõe o fim de fiança para crimes relacionados à pedofilia
Se aprovado, PL altera o Código de Processo Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei (PL 5.490/2023) que propõe o fim da fiança para crimes relacionados à pedofilia.A matéria segue para a Câmara dos Deputados (a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado).
Proposto pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) e com parecer favorável do senador Carlos Viana (Podemos-MG), o projeto de lei altera o Código de Processo Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segundo o texto, a fiança não será permitida para os seguintes crimes:
Previstos no Código Penal:
- Corrupção de menores;
- Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
- Divulgação de cena de estupro cometido contra vulnerável.
Previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente:
- Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- Adquirir, possuir ou armazenar fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual;
- Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança com o fim de com ela praticar ato libidinoso.