Condenado por 9 meses de prisão pelo furto de R$ 48 em produtos de mercado é absolvido
Segundo a Justiça, a pena é desproporcional ao crime cometido

Foto: Agência Brasil
Um homem condenado a 9 meses e 21 dias de prisão pelo furto de R$ 48 em produtos dentro de um supermercado foi absolvido pela Justiça de São Paulo nesta sexta-feira (6).
Segundo a decisão emitida pela 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (SP), a punição foi considerada como exagerada e desproporcional ao crime cometido, pois "as circunstâncias descritas nos autos indicam exagerada e desproporcional a resposta penal fornecida, aconselhando que se reconheça a atipicidade material da conduta, com a consequente absolvição do apelante”.
Apesar da absolvição, o homem terá que fazer o pagamento de multa durante o período de três meses, por falsidade ideológica, pois, ao ser pego em flagrante, o homem deu um nome falso aos policiais.


