Condomínios serão obrigados a comunicar à polícia casos de violência doméstica

A medida visa combater inúmeros casos de violência contra as pessoas de maior vulnerabilidade

Por Da Redação
Ás

Condomínios serão obrigados a comunicar à polícia casos de violência doméstica

Foto: Reprodução/R7

O PL 108/2020, de autoria do deputado Professor Kenny, tornou-se lei. Ele obriga os condomínios residenciais e comerciais no Estado de São Paulo a informar os órgãos de segurança pública quando ocorrer no interior, indícios e episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

A medida visa combater os inúmeros casos de violência doméstica contra essas pessoas de maior vulnerabilidade, crimes que na grande maioria acontecem no interior das residências.

A Lei 17.406, aprovada pelo governador do Estado de São Paulo, foi publicada no Diário Oficial de 16 de setembro de 2021. Segundo ela, “os condomínios residenciais e comerciais localizados no Estado, por meio de seus síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, deverão encaminhar comunicação à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou ao órgão de segurança pública, especializado, quando houver, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças , adolescentes ou idosos ”.

Caberá ao Executivo regulamentar a lei, que entra em vigor em 60 dias a partir do dia 16 de setembro de 2021, de forma que seja efetivada sua aplicação.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário