Confira o que é proibido e liberado para eleitores e candidatos no dia da votação
As regras estão presentes no Manual do Eleitor, lançado pela Justiça Eleitoral.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Os candidatos e os eleitores devem seguir determinadas regras, tanto no período eleitoral como no dia da votação, que foram disponibilizadas no Manual do Eleitor lançado pela Justiça Eleitoral.
Entres as proibições para o dia da eleição estão: propaganda eleitoral, entrega de santinhos, utilização de carro de som, boca de urna, compra de votos, aglomerações com roupas padronizadas, transporte irregular de eleitores e o uso de aparelhos eletrônicos nas cabines de votação. No último caso, o eleitor que não entregar o aparelho será impedido de votar e terá o ato registrado em ata. A polícia também poderá ser acionada.
Uma outra proibição prevista em lei é a prisão de eleitores. Com exceção dos caso em flagrantes delito ou crimes inafiançáveis, nenhum eleitor pode ser preso ou detido entre os cinco dias antes das eleições e as 48 horas subsequentes ao encerramento da votação.
Contudo, o eleitor poderá utilizar broches usar broches, adesivos, bandeiras e camisetas de seu candidato, de forma individual e silenciosa, na hora de votar. Já os candidatos poderão para circular e acompanhar as votações, respeitando as regras de acesso, manifestar individualmente suas preferências, acompanhar a apuração, dentre outros direitos.
Caso sejam observadas irregularidades, denúncias poderão ser feitas através do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.
No dia da votação, o eleitor deverá comparecer a sua seção eleitoral com um documento oficial com foto ou com o e-título.


