Congresso aprova LDO 2023 sem obrigatoriedade de emenda do relator

Projetos de Lei do Congresso referentes a créditos suplementares também receberam aval da Câmara

Por Da Redação
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Congresso aprova LDO 2023 sem obrigatoriedade de emenda do relator

Foto: Will Shutter/Câmara dos Deputados

Em sessão nesta terça-feira (12), o Congresso Nacional votou pela aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023 e dos Projetos de Lei do Congresso (PLN) referentes a créditos suplementares.

A LDO é responsável por descrever as metas e prioridades para os gastos públicos, além de oferecer os parâmetros para elaboração do projeto de lei orçamentária de 2023. A votação deveria acontecer até o dia 17 de julho, já que os parlamentares entram em recesso no dia 18, em caráter oficial.

O texto-base foi aprovado com 324 votos a favor contra 110, na Câmara dos Deputados, e 46 votos a favor contra 23, no Senado Federal. Neste, fica previsto que as contas públicas do Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) deverão fechar o ano com déficit primário de até R$ 65,91 bilhões.  Ademais, o texto estabelece ainda um salário mínimo de R$ 1.294 para 2023. 

O ponto da proposta relacionado à execução das chamadas emendas do relator-geral do Orçamento (RP9), que somam R$ 16,5 bilhões no Orçamento deste ano, mas podem subir para R$ 19 bilhões em 2023, foi o principal discutido.

A princípio, o texto previa que a execução das emendas do relator seriam obrigatórias, mas o relator, senador Marcos Do Val (Podemos-ES), retirou o trecho da proposta. 

Agora, a LDO aprovada permite que o Congresso Nacional utilize a projeção mais atualizada para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) 2022, para corrigir o cálculo do teto de gastos da União para 2023, estimado em R$ 1,711 trilhão. 

Além disso, também fica prevista a reestruturação e recomposição salarial da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penitenciária, além das polícias Civil e Militar e bombeiros militares do Distrito Federal e autorizado o provimento de cargos e funções relativos aos concursos vigentes dessas carreiras, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários da lei orçamentária para 2023.

Já o reajuste do auxílio-alimentação ou refeição e da assistência pré-escolar em percentual superior à variação acumulada do IPCA desde a última revisão de cada benefício fica proibido.

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