Conheça os direitos previdenciários e trabalhistas de quem foi infectado pela Covid-19
Solicitações podem ser feitas pelos canais do INSS na internet e telefone

Foto: Reprodução/Senado Federal
Os trabalhadores que contraíram a Covid-19 e tiveram que se afastar porque ficaram incapacitados pela doença têm direito a benefícios previdenciários e trabalhistas. Para solicitar esses benefícios, o segurado pode agendar sua perícia presencial em uma das agências do INSS que estiverem prestando este serviço, pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS. Veja a seguir os direitos aos quais o trabalhador e seus familiares podem utilizar.
Auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária)
O benefício é devido ao trabalhador que precisa se ausentar do trabalho por mais de 15 dias em razão da doença, onde deve ser constatado por perícia que a incapacidade para o trabalho é temporária. Este benefício pode ser acidentário, quando é causado em razão do trabalho, como no caso dos profissionais da saúde. O valor do benefício tem um redutor de 9% no valor, ou seja, o segurado recebe 91% do salário de benefício, que é calculado em cima da média dos salários de contribuição.
Aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente)
O benefício é devido quando a incapacidade do trabalhador for permanente, ou seja, atestado por perícia que não existe um prazo certo para a recuperação, podendo durar até o final da vida. Se a Covid-19 for contraída em decorrência do trabalho, o benefício será acidentário. Ou seja, o segurado terá direito à aposentadoria por incapacidade permanente caso a doença traga sequelas graves que o impeçam de trabalhar.
O valor pago depende se a doença é ou não relacionada com a atividade laboral. Se o benefício for considerado acidentário, o seu valor será de 100% do salário de benefício. Se não tiver relação com o trabalho, será de 60%, mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos de trabalho para mulheres e 20 anos de trabalho para homens.
Por isso, é importante comprovar se o contágio foi decorrente do trabalho ou não. A aposentadoria por invalidez deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade de voltar ao trabalho. Caso o benefício seja cessado por óbito, o valor será incorporado à pensão deixada aos dependentes.
Pensão por morte
Em caso de morte de segurado do INSS por causa da Covid-19, os familiares terão direito a pensão por morte. Se o coronavírus foi causado em razão do trabalho, o cálculo será de 100% sobre o salário de benefício, e não existe número mínimo de contribuições para o seu pagamento.
Quando não é em decorrência do trabalho, o valor inicial é de 50%, mais 10% para cada dependente, mesmo que o viúvo receba aposentadoria, ele terá direito à pensão por morte do cônjuge se for em decorrência da Covid-19, independentemente de estar relacionada ao trabalho.