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Conselho Federal de Medicina pede revogação de ato da Anvisa sobre prescrição de antibióticos por enfermeiros

Entidade alega risco à saúde pública

Por Da Redação
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Conselho Federal de Medicina pede revogação de ato da Anvisa sobre prescrição de antibióticos por enfermeiros

Foto: Divulgação CFM

O Conselho Federal de Medicina (CFM) solicitou a revogação imediata da decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que incluiu o registro profissional de enfermeiros no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). A medida, em vigor desde a semana passada, autoriza farmácias de todo o país a vender antibióticos mediante prescrição feita por esses profissionais.

De acordo com o CFM, a prescrição de medicamentos envolve diagnóstico clínico, atribuição exclusiva dos médicos conforme a Lei nº 12.842/2013. A entidade afirma que os enfermeiros não possuem a formação técnica necessária para esse tipo de atuação e alerta que a medida pode ampliar a prescrição inadequada de antibióticos, em um cenário global de crescente preocupação com a resistência antimicrobiana (RAM).

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), por sua vez, contesta o posicionamento e ressalta que a prática já é regulamentada no país. “A realização de diagnóstico nosológico e a prescrição de medicamentos não são atos privativos do médico, pois foram vetados quando da sanção da Lei 12.842/2013”, afirma a entidade em nota.

O Cofen destaca ainda que enfermeiros atuam com prescrição em programas públicos de saúde para doenças como tuberculose, hanseníase e infecções sexualmente transmissíveis, com reconhecimento do Ministério da Saúde e da própria Anvisa.

Para o CFM, ao alterar a exigência técnica do SNGPC, a agência teria ultrapassado sua competência legal. A entidade argumenta que a mudança abre espaço para o exercício irregular da medicina e cria brechas de fiscalização. “O CFM reitera que, ao ampliar prescrições fora de protocolos e sem governança diagnóstica, a Anvisa transfere aos sistemas de saúde o ônus de decisão administrativa que também afronta a Constituição Federal, sendo urgente sua revogação a fim de restabelecer a coerência com a política nacional de uso racional de antimicrobianos e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”, diz a nota.

 

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