Contestações sobre cachês milionários do São João levam MPBA a lançar cartilha para municípios
Em fevereiro, a União dos Municípios da Bahia (UPB) impôs teto de R$ 700 mil para os cachês

Foto: Philipe Sampaio/GovBa
As contestações acerca dos cachês milionários de artistas contratados durante o São João na Bahia levaram o Ministério Público do Estado (MPBA) a lançar uma cartilha com orientações para os municípios.
Intitulado ‘São João pé no chão’, o documento, elaborado em parceria com os Tribunais de Contas dos Municípios (TCM-BA) e do Estado (TCE-BA) e os demais MPs do Nordeste, tem como objetivo evitar que haja aumento expressivo das despesas de um ano para outro sem justificativa técnica ou financeira.
Em suma, para saber se o valor pago está adequado, deve-se tirar uma média do que o artista em questão recebeu no São João 2025, com base em portais como o Painel de Transparência dos Festejos Juninos da Bahia, do próprio MPBA. Esse valor deve ser atualizado e servir como parâmetro mínimo de comparação.
Na prática, se um artista recebeu no ano passado R$ 300 mil, R$ 350 mil e R$ 400 mil, a média seria R$ 350 mil (R$ 1,05 milhão divididos por 3). Assim, se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos 12 meses seguintes, entre maio de 2025 e maio de 2026, fosse 4,4%, o montante seria R$ 365,4 mil.
Além da análise individual de cada contrato, deve ser levado em conta o valor total gasto com os festejos. O documento sugere que sejam usados como referência para 2026 o mesmo valor gasto em 2025, apenas atualizado com base no IPCA. Ou seja, se um município gastou R$ 2 milhões com festas juninas em 2025, ele poderá tomar esse valor como referência para 2026 com a devida atualização monetária.
Se os contratos ultrapassarem R$ 700 mil — grupo dos 1% mais caros de 2025 —, entram em faixa de atenção especial, e, quanto maior o valor, maior deve ser a fundamentação. A partir dessa faixa, será necessário comprovar informações como justificativa detalhada do preço, capacidade financeira do município e regularidade da folha de pagamento.
O MPBA ressalta que cartilha tem caráter de orientação e não retira de cada prefeitura a autonomia sobre a realização dos festejos.
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