/

Home

/

Notícias

/

Política

/

Contribuição sindical com desconto em folha pode voltar a ser proibida

Notícias
Política

Contribuição sindical com desconto em folha pode voltar a ser proibida

Projeto da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) busca restaurar Medida Provisória vencida em 28 de junho

Por Da Redação
Contribuição sindical com desconto em folha pode voltar a ser proibida
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) cogita projeto que altera a consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para impedir a contribuição sindical por meio de desconto em folha de pagamento sem permissão dos empregados. 

O texto (PL 3.814/2019), da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), tem por objetivo restaurar a Medida Provisória 873/2019, vencida em 28 de junho.

Soraya argumentou que a autorização expressa pelos trabalhadores privilegia a vontade individual do membro da categoria econômica ou profissional. 

"Isso contribui para o nascimento de sindicatos legítimos, sustentados apenas pela contribuição voluntária daqueles que pretendem fazer parte do cotidiano da entidade sindical”, afirmou a senadora.

O texto ainda torna obrigatório o pagamento da contribuição por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, de modo a impedir que os sindicatos desrespeitem a vontade dos trabalhadores.

O projeto, que recebeu 43 emendas na CAS, tem como relator o senador Paulo Paim (PT-RS). 

Se o plano for aprovado na comissão e não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

Medida Provisória

Antes da entrada em vigor da reforma trabalhista, em 2017, a contribuição sindical obrigatória, equivalente a um dia de trabalho, era obrigatoriamente descontada do salário todos os anos na folha do mês de março. A partir da reforma, o desconto só pode ocorrer mediante autorização prévia e expressa do empregado.

O governo alegou que, ainda assim, houve centenas de decisões judiciais permitindo o desconto sem a autorização prévia e individual do trabalhador. Daí a necessidade de edição da Medida Provisória 873/2019, justificou o Executivo. Porém, a MP foi envolvida em polêmica, e a comissão mista que a analisaria não chegou a eleger presidente e definir relator para o texto.
 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário
Eu li e aceito osPolítica de Privacidade.
© 2018 NVGO
redacao@fbcomunicacao.com.br
(71) 3042-8626/9908-5073
Rua Doutor José Peroba, 251, Civil Empresarial, 11º andar, Sala 1.102