Coronavírus: Justiça obriga acolhimento de profissionais de saúde em prédios públicos de Itabuna
Medida foi a pedido do Ministério Público Estadual

Foto: Paula Fróes/GOVBA
A Justiça acatou na última quarta-feira (3), pedido do Ministério Público estadual e determinou que o Município de Itabuna promova o acolhimento em prédios públicos ou locais adequados dos profissionais de saúde residentes na cidade, infectados ou não pelo novo coronavírus, que optarem por esse isolamento. A medida tem o prazo de dez dias.
De acordo com o MP, o acolhimento está previsto no Plano Municipal de Contingência contra o novo coronavírus como medida de proteção da saúde pública. Na ação, o órgão ainda chamou atenção para a alta taxa de contaminação de profissionais de saúde no município e a possibilidade do espaço do Colégio CISO, disponibilizado atualmente para acolher exclusivamente os pacientes, ser adequado para alojar profissionais de saúde.
O número de profissionais infectados saltou de 119 para 209 entre os dias 4 e 26 de maio deste ano. Segundo a decisão, Itabuna possui o segundo maior número geral de casos confirmados no estado e atingiu ontem, dia 2, o total de mil contaminados. Pelo menos, 36 pessoas morreram por Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, em Itabuna.
O juiz Ulysses Salgado, responsável pela medida, destacou o argumento do MP de que há verba pública, “crédito extraordinário de quase nove milhões”, para adotar a medida prevista no Plano de Contingência. “A implementação do plano traçado para proteção dos profissionais é medida fundamental, ainda mais no atual contexto do Município, que tem mantido o crescente número de casos”, disse o magistrado. Ele determinou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.