Covid-19: Anvisa recomenda exigência da vacinação para entrada de viajantes no Brasil

Recomendação é para a Casa Civil e vale para entrada por ar e terra

[Covid-19: Anvisa recomenda exigência da vacinação para entrada de viajantes no Brasil ]

FOTO: Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quinta-feira (25), duas notas técnicas recomendando à Casa Civil que a vacinação contra a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, seja obrigatória para a entrada no Brasil por ar e terra. Atualmente, a política de entrada não exige o comprovante de vacinação. O ideal, de acordo com a agência reguladora, é que a segunda dose ou a dose única da vacina seja dada pelo menos 14 dias antes da entrada no país. 

O ingresso de estrangeiros por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres está proibida, com algumas exceções. A recomendação da agência é, no futuro, só permitir a entrada de pessoas por este modal se estiverem vacinadas. "A inexistência de uma política de cobrança dos certificados de vacinação pode propiciar que o Brasil se torne um dos países de escolha para os turistas e viajantes não vacinados, o que é indesejado do ponto de vista do risco que esse grupo representa para a população brasileira e para o Sistema Único de Saúde", pontuou a Anvisa em uma das notas.

Em qualquer tipo de entrada, a recomendação é que sejam aceitas as vacinas aprovadas ou pela própria Anvisa ou pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Em relação a entrada por via terrestre, a Anvisa propõe as seguintes medidas:

-Passageiros vacinados ou que não possam se vacinar (não elegíveis): poderão entrar no país, desde que a segunda dose ou a dose única da vacina tenha sido tomada pelo menos 14 dias antes da entrada em solo brasileiro. Serão consideradas válidas as vacinas aprovadas pela Anvisa ou pela OMS.
-Passageiros não vacinados: não terão permissão de entrada por terra. Essas pessoas deverão entrar no país por via área, "em que os controles são mais adequados", segundo a agência.
-Passageiros não vacinados que trabalhem no transporte de carga: poderão entrar no país sem restrições.
-Passageiros que venham de países onde a cobertura vacinal tenha atingido a imunidade coletiva ou que estejam em níveis de cobertura vacinal e contexto epidemiológico considerados seguros: não terão exigência de vacinação.

Entrada por via aérea

Passageiros vacinados:

-poderão entrar no país, desde que a segunda dose ou a dose única da vacina tenha sido tomada pelo menos 14 dias antes da entrada em solo brasileiro. Serão consideradas válidas as vacinas aprovadas pela Anvisa ou pela OMS;
-terão que apresentar resultado de teste PCR ou de antígeno realizados em até 24 horas anteriores ao embarque (no caso do teste de antígenos) ou em até 72 horas anteriores ao embarque (no caso do PCR);
-não terão necessidade de quarentena;
-precisarão apresentar Declaração de Saúde do Viajante (DSV).

Passageiros não vacinados:

-terão que fazer autoquarentena;
-terão que apresentar resultado de teste PCR ou de antígeno realizados em até 24 horas anteriores ao embarque (no caso do teste de antígenos) ou em até 72 horas anteriores ao embarque (no caso do PCR);
-precisarão apresentar Declaração de Saúde do Viajante (DSV).


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