Covid-19: PL sugere isenção de multa para declarações do IR-2020 entregues em atraso
O valor da multa pode chegar até 20% do valor total do imposto

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Em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 3744/20 sugere a isenção de multa para as declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de 2020 pagas com atraso devido ao cenário de pandemia. Atualmente, o valor da multa é de R$ 165,74 ou 1% do IR por mês de atraso, com limite total de até 20%.
O prazo para a entrega da declaração chegou a ser prorrogado e foi finalizado no dia 30 de junho. O texto também determina o cancelamento das notificações já emitidas pela Receita Federal.
Segundo dados da Receita Federal, neste ano, 31.980.151 contribuintes conseguiram entregar as declarações dentro do prazo. Ao todo, a expectativa era de 32 milhões de contribuintes. Neste ano, está obrigado a declarar quem, em 2019, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.