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Crise fiscal e novo prazo

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Crise fiscal e novo prazo

Por Editorial
Crise fiscal e novo prazo
Foto: Reprodução

Estados e municípios brasileiros, mais o Distrito Federal, receberam com alívio, ontem à noite, um importante passo no Congresso que autorizará a prorrogação do prazo para quitação de dívidas geradas por condenações judiciais, os precatórios. É como uma chance de redenção diante da crise fiscal que aterroriza os cofres públicos. 

O entendimento do Senado, tanto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) como no Plenário, é de que esta proposta de emenda (PEC) deve, mesmo, ser acelerada e por isso chega à Câmara em regime de urgência. Na CCJ, por exemplo, foi aprovada por unanimidade, 56 votos favoráveis em primeiro turno e outros 55 em segundo. O endividamento dos entes federados é tão sério e preocupante que avança sem discursos polarizados, sem bandeiras partidárias. 

A proposta é de um regime especial de pagamento, que amplia o prazo para quitar os precatórios – atualmente deve-se pagar tudo até 2024, mas a PEC quer dar mais quatro anos, ou seja, estipular a data limite em 2028. 

Outra boa notícia neste trâmite é a busca para flexibilizar o teto de gastos previstos na lei que trata do Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal. A intenção é excluir do limite de despesas o pagamento de precatórios quando feito com recursos extraordinários de empréstimos contratados. Quando não cumprido o limite, os estados enfrentam sanções como a revogação do prazo adicional de pagamento de dívidas junto à União.

Mas fica o alerta pra esta iniciativa: conta pendurada não é fiado. A prorrogação deve ser oficializada com responsabilidade entre ambas as partes e, uma hora, apesar de ser uma hora provavelmente daqui uma década, as dívidas judiciais de estados e municípios devem engordar o cofre da União. É uma questão de manutenção, modernização e competitividade internacional da própria nação.

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