Brasil
Entre as práticas proibidas estão a manipulação de preços e a realização de operações fraudulentas
FOTO: Getty Images
O presidente da Comissão de Valores Imobiliários (CVM), Marcelo Barbosa, publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20), uma resolução (Resolução nº 62/2022) que veda práticas abusivas do mercado imobiliário sob pena de infração grave, em caso de descumprimento.
Segundo o texto do documento, é "vedada aos administradores e acionistas de companhias abertas, aos intermediários e aos demais participantes do mercado de valores mobiliários, a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preços, a realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não equitativas", diz a resolução.
Caso algumas dessas práticas sejam feitas, será considerada infração grave. As proibições da resolução entram em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2022.
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