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Decisão do STJ mantêm direito aos músicos da Legião Urbana de usar a marca em apresentações artísticas

Ministro afirma que a Legião Urbana não alcançou sucesso por causa do trabalho exitoso dos integrantes da banda

Por Da Redação
Ás

Decisão do STJ mantêm direito aos músicos da Legião Urbana de usar a marca em apresentações artísticas

Foto: Reprodução / Terra

Por maioria dos votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta terça-feira (29), recurso especial da empresa "Legião Urbana Produções Artísticas", que buscava a rescisão de sentença que garantiu aos músicos Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá o uso da marca Legião Urbana em suas atividades artísticas.

Para os ministros, a sentença parcialmente favorável aos músicos adotou uma das soluções juridicamente válidas para o caso, não representando violação manifesta de norma que pudesse justificar o cabimento da ação rescisória. Além disso, a turma considerou que a decisão de primeiro grau não afetou a titularidade da marca, que permanece com a Legião Urbana Produções Artísticas. 

O colegiado ainda apontou que, na ação original, não havia necessidade de intervenção do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), o que também afasta a tese de que o processo deveria ter sido julgado na Justiça Federal, e não na Justiça estadual do Rio de Janeiro. 

Por meio de recurso especial, a Legião Urbana Produções Artísticas sustentou que Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá venderam as suas cotas na sociedade, que ficou sob a administração do vocalista da banda, Renato Russo, e posteriormente seu filho. Por isso, a empresa alegou que, apesar de Dado e Bonfá não estarem impedidos de tocar as canções do grupo, eles não poderiam utilizar a marca "Legião Urbana" sem autorização expressa da empresa.

Músicos podem fazer uso limitado da marca

O ministro Antonio Carlos Ferreira ressaltou que o juízo estadual não analisou o pedido principal para a declaração de copropriedade da marca, julgando apenas o pleito dos músicos para que eles pudessem utilizar a marca Legião Urbana em suas apresentações. Por isso, disse o magistrado, não seria necessária a intervenção do INPI na ação, tampouco seria o caso de remessa dos autos para a Justiça Federal.

Ele ainda lembrou que Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá não podem fazer uso pleno da marca – como comercializar produtos oficiais e tomar ações de proteção da marca –, pois essas prerrogativas permanecem com a Legião Urbana Produções Artísticas.

Antonio Carlos Ferreira também destacou que é a marca que representa o grupo, e não o contrário. Nesse sentido, segundo o magistrado, a Legião Urbana não alcançou sucesso por causa da marca, mas a marca tem sua relevância por causa do trabalho exitoso dos integrantes da banda.

Além disso, ao negar o pedido de rescisão da sentença, o magistrado ressaltou que o uso do nome Legião Urbana pelos músicos em apresentações artísticas tem como resultado a valorização da própria marca, revigorando o sucesso da banda da qual são membros da formação originária.
 
 

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