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Decreto que muda regras do vale-refeição e alimentação é assinado: entenda o que vai mudar

Entre as principais alterações estão a criação de um teto de 3,6% na taxa cobrada pelas empresas e a redução do prazo de repasse dos valores aos lojistas

Por Da Redação
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Decreto que muda regras do vale-refeição e alimentação é assinado: entenda o que vai mudar

Foto: Tânia Rego / Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça (11), o decreto que altera regras no vale-refeição e alimentação. As principais alterações estão na criação de um teto na taxa cobrada pelas empresas e a redução do prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos. 

A nova regra estabelece um teto de 3,6% na taxa cobrada de restaurantes nas transações com o VR e VA. Além disso, a tarifa de intercâmbio será limitada aos 2%, já dentro do limite de 3,6%, proibindo qualquer cobrança adicional. As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras. 

Outra alteração do decreto inclui a interoperabilidade, o que garante que qualquer máquina de cartões aceite vales de todas as bandeiras. Para esta regra, o prazo é de 360 dias. 

A medida também definiu um prazo máximo de 15 dias para repasse aos estabelecimentos dos valores pagos com os vales. O prazo para adequação dessa regra também é de 90 dias. 

O valor repassado aos trabalhadores continuará o mesmo, sendo destinado somente para alimentação.

A medida é estudada pelo governo federal há mais de dois anos, e ganhou destaque no início deste ano, na busca conter o aumento do preço dos alimentos.

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