Desenrola: nova portaria fixa descontos de 30% a 90% por tempo de inadimplência
Com a resolução, instituições financeiras podem oferecer descontos maiores, mas nunca inferiores ao teto estabelecido

Foto: Divulgação
O Ministério da Fazenda publicou, nesta terça-feira (5), uma portaria regulamentando a medida provisória que instituiu o Desenrola 2.0, programa que prevê medidas voltadas à redução do endividamento da população.
Pelas regras, o programa determina descontos mínimos para a renegociação de dívidas com base no tempo de atraso. Os percentuais variam conforme o tipo de crédito e aumentam com o valor da dívida.
De acordo com a portaria, as instituições financeiras terão que seguir os percentuais para integrar o Desenrola. Confira as porcentagens para cada faixa de atraso:
Para cartão rotativo e cheque especial
40%: para atraso entre 91 a 120 dias;
45%: para atraso entre 121 a 150 dias;
50%: para atraso entre 151 a 180 dias;
55%: para atraso entre 181 a 240 dias;
70%: para atraso entre 241 a 300 dias;
85%: para atraso entre 301 a 360 dias;
90%: para atraso entre 361 a 720 dias;
Para cartão parcelado e crédito pessoal
30%: para atraso entre 91 a 120 dias;
35%: para atraso entre 121 a 150 dias;
40%: para atraso entre 151 a 180 dias;
45%: para atraso entre 181 a 240 dias;
60%: para atraso entre 241 a 300 dias;
75%: para atraso entre 301 a 360 dias;
80%: para atraso entre 361 a 720 dias.
Conforme as regras, este é o piso obrigatório. Portanto, as instituições financeiras podem oferecer descontos maiores, mas nunca inferiores.
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