Detran determina que veículos não precisam substituir placa cinza pela identificação veicular Mercosul
A placa deixa de ser obrigatória nos casos de transferência de propriedade do veículo

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Entrou em vigor nesta terça-feira (27), a resolução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) 780/2019, que estabelece a placa Mercosul deixa de ser obrigatória nos casos de transferência de propriedade do veículo, porém, continua exigida para os veículos zero quilômetro, transferidos de estado ou município, mudança de categoria e placas cinzas danificadas ou furtadas.
Além desta nova alteração, a placa Mercosul também passa a perder a pintura reflexiva e as ondas sinuosas, sobretudo, com a manutenção das quatro letras e três números, código bidimensional (QR-Code), marca d'água, bandeira do Brasil e emblema do bloco econômico. Mesmo com a mudança, as placas já instaladas não precisam ser trocadas.


