Dino barra emendas de Ramagem e Eduardo Bolsonaro
Ministro disse não ser legítimo o mandato exercido no exterior.

Foto: Reprodução/ Câmara dos Deputados
O minstro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a execução de emendas parlamentares indicadas pelos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). Ramagem está foragido nos Estados Unidos depois de ser condenado pela trama golpista, ele indicou o valor máximo permitido a cada parlamentar, 40,2 milhões em emendas para o orçamento do próximo ano. Eduardo Bolsonaro indicou o mesmo montante; ele também está nos Estados Unidos e é réu devido a sua atuação no exterior.
Para o ministro Dino, os dois deputados ao saírem do país, violam seus deveres como deputados e logo, não estão exercendo suas obrigações do mandado: "A atuação parlamentar na definição da destinação de recursos federais por meio de emendas pressupõe presença institucional e responsabilidade política perante o eleitorado", disse o ministro.
Flávio Dino destaca que há impedimentos técnicos na execução de emendas propostas por deputados que permanecerem em outros países. No entendimento do ministro, há afronta aos princípios da legalidade e da moralidade, previstos na Constituição.
Ele também considera "abusivo" que os deputados que saíram do país para escapar de decisões do Supremo continuem exercendo mandatos de forma remota: "A ausência eventual pode ter um tratamento específico mas jamais pode se cogitar que um mandato parlamentar seja perenemente exercido à distância", afirma.
Dino diz que a própria Constituição prevê Brasília como capital federal e que "não existe exercício legítimo da função parlamentar brasileira com sede em Washington, Miami, Paris ou Roma".


