Dino chama de “trágica” megaoperação no Rio e diz que STF não pode legitimar abusos policiais
Ministro defendeu jurisprudência para garantir operações sem abusos

Foto: Agência Brasil/Fabio Rodrigues
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino classificou como “terrível e trágica” a megaoperação das forças de segurança do Rio de Janeiro nos complexos da Penha e do Alemão, realizada na terça-feira (28).
A declaração foi feita nesta quarta (29), durante sessão do Supremo que analisava um recurso relatado por Dino sobre a “Operação Centro Cívico”, deflagrada no Paraná em 2015, que deixou 213 feridos.
No voto, o ministro afirmou que o STF não pretende limitar a ação policial, mas também não pode legitimar abusos. “A posição institucional não é impedir a ação da polícia, nunca foi, mas ao mesmo tempo não é legitimar um ‘vale-tudo’, com corpos estendidos, jogados no meio da mata, jogados no chão. Porque isso não é Estado de Direito”, disse.
Dino disse ainda que o papel do Supremo é garantir o equilíbrio entre segurança pública e direitos fundamentais.
O ministro Gilmar Mendes endossou a posição de Dino e classificou a operação no Rio como “grave” e “lamentável”. Também defendeu a necessidade de conter abusos policiais.
"Vivemos situações de graves ações policiais que causam danos às pessoas ou mesmo a morte de várias pessoas, como acabamos de ver nesse lamentável episódio do Rio de Janeiro, de modo que me parece que devemos todos estar atentos à criação de uma jurisprudência que reconheça a necessidade de ações policiais, mas ao mesmo tempo não comporte abusos", disse.
Decisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29), por maioria de votos, que o Estado do Paraná deve responder por danos causados diretamente por ações policiais durante uma manifestação popular realizada em 2015.
De acordo com a decisão, cabe ao poder público comprovar, caso a caso, se existem circunstâncias que afastem essa responsabilidade, como em situações em que o uso da força seja considerado legítimo.
A Corte também definiu que essa exclusão de responsabilidade não pode ser presumida, devendo ser demonstrada em cada caso concreto. O entendimento vale especificamente para o Estado do Paraná e para os episódios da Operação Centro Cívico.


