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Dino pede que PF investigue 'emendas PIX' citadas em relatório do TCU que aponta irregularidades

Também foi determinado que o diretor-geral da PF priorize a análise dos casos

Por Da Redação
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Atualizado
Dino pede que PF investigue 'emendas PIX' citadas em relatório do TCU que aponta irregularidades

Foto: Luiz Silveira/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acionou a Polícia Federal nesta sexta-feira (7) para investigar a existência de indícios de crimes na execução das chamas "emendas PIX". 

A decisão teve como base um relatório técnico do Tribunal de Contas da União (TCU), enviado ao STF em 31 de julho de 2026, que aponta irregularidades e danos ao erário. 

"Todavia, a despeito da adoção de tais medidas, os dados apresentados pelo TCU, em Relatório Técnico enviado em 31/07/2026, demonstram a persistência de um estado de inconstitucionalidade, o qual justifica a necessidade de adoção de novas medidas para a conformação da execução das 'emendas individuais' aos parâmetros constitucionais de transparência e rastreabilidade", afirma o ministro.

Também foi determinado que o diretor-geral da PF priorize a análise dos casos onde o TCU já identificou prejuízos diretos aos cofres públicos. 

De acordo com a auditoria citada por Dino, apenas parte das análises identificou mais de R$ 55,4 milhões em danos ao erário decorrentes de irregularidades na execução das emendas. 

Conforme o relatório, foram identificados

Problemas na transparência e rastreabilidade dos recursos: com apontamentos para movimentação de recursos em conta corrente não específica e a ausência de relatório de gestão no Transferegov, causando prejuízos que chegam a R$ 26,3 milhões;

Irregularidades na execução financeira das transferências especiais: onde o TCU identifica “pagamento de despesas sem comprovação jurídica/fiscal idônea”, “pagamento de despesas estranhas à finalidade da transferência especial” e “pagamentos de despesas sem comprovação da quantidade ou do objeto realizado”, que causaram danos de mais R$ 14,9 milhões;

Irregularidades e/ou impropriedades no procedimento licitatório: que apontam para “fraude à licitação/licitação forjada” e “contratação de empresa declarada inidônea”; 

Irregularidades na execução física e contratual: com “inexecução total ou parcial do objeto” e o “superfaturamento de preços”, que causaram um prejuízo apurado de R$ 14.107.068,26.

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