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Dino suspende “penduricalhos” e critica auxílios como “peru” e “panetone” no serviço público

Ministro afirma que benefícios acima do teto violam a Constituição e determina detalhamento das verbas

Por Da Redação
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Dino suspende “penduricalhos” e critica auxílios como “peru” e “panetone” no serviço público

Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, afirmou nesta quinta-feira (5) que benefícios conhecidos como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” afrontam o decoro das funções públicas e violam a Constituição.

A declaração consta na decisão em que o magistrado determinou a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos”, como honorários e verbas indenizatórias que extrapolam o teto constitucional, enquanto é analisada a legalidade desses repasses.

“Há penduricalhos que recebem nomes que afrontam ainda mais o decoro das funções públicas, como ‘auxílio-peru’ ou ‘auxílio-panetone’. Ainda que se trate de denominações aparentemente anedóticas, elas se tornaram de conhecimento geral nos últimos anos, configurando frontal violação à Constituição”, afirmou Dino.

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Para o ministro, o conjunto de benefícios classificados como penduricalhos é amplo e reúne mecanismos que, segundo ele, desrespeitam a legislação vigente.

A decisão foi tomada após a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovarem reajustes para carreiras do Legislativo

As propostas reestruturam gratificações e autorizam benefícios adicionais que podem levar remunerações a ultrapassarem o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19.

Detalhamento de verbas

Flávio Dino determinou ainda que chefes dos Três Poderes e dirigentes de instituições públicas independentes, como o Ministério Público e os tribunais de contas, detalhem todas as verbas pagas a servidores, com valores e fundamentação legal, sob pena de suspensão dos pagamentos considerados irregulares.

A decisão estabelece que, para o cumprimento da medida, as chefias dos Poderes e os dirigentes máximos dos órgãos constitucionais autônomos deverão editar e publicar ato motivado até o dia seguinte ao prazo fixado. O documento deverá discriminar cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio concedido a servidores públicos.
 

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