Dívidas trabalhistas em meio à crise da pandemia da Covid-19 é um dos alertas do setor produtivo ao país e um pedido urgente para que elas sejam parceladas. Preservar empresas e empregos deve ser a prioridade do governo.
Caso contrário, o resultado pode ser, sim, mais fatal que o próprio vírus, além de até mesmo inviabilizar o pagamento dos salários de muita gente que está empregada.
Existe um movimento de vários segmentos da indústria em favor do parcelamento desses débitos em até 60 meses, com a redução dos juros de mora de 50%, equivalentes aos da Caderneta de Poupança.
Além disso, tal correção somente deveria ser aplicada a partir da data na qual for ajuizada a reclamação inicial. Está cada vez mais inviável, pelo menos na gravíssima conjuntura atual, pagar 12% ao ano de correção nesses passivos.
Vale lembrar que esta dificuldade é ampliada quando se trata das milhares de pequenas empresas brasileiras, que neste cenário pouco conseguem fazer, por exemplo, diante indenizações resultantes de ações na Justiça do Trabalho.
O assunto é a deixa pontual para que o Legislativo retome a discussão do mencionado Projeto de Lei 2863/20, que permite que empregador com dívida trabalhista em execução durante o período de calamidade pública decretado em razão da pandemia, e nos 18 meses subsequentes ao seu fim, possa parcelar o valor em até 60 meses.