Dívidas vencidas entre março e dezembro de 2020 poderão ser negociadas
Débitos relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Física também poderão ser negociados

Foto: Reprodução/ Agência Brasil
O governo federal publicou nesta quinta-feira (11) uma portaria que estabelece as regras para a negociação de dívidas contraídas por pessoas físicas e empresas durante a pandemia. O prazo abre no dia 1º de março e termina no dia 30 de junho.
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, apenas tributos inscritos na dívida ativa da União até 31 de maio de 2021 e vencidos entre março e dezembro de 2020 poderão ser negociados. Além disso, a razão pelo não pagamento em dia deve ser relacionada aos impactos da Covid-19 na economia.
Estão incluídos os débitos tributários de pessoas jurídicas em geral, inclusive as que participam do Simples Nacional. Débitos relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Física também poderão ser negociados.
Para ter acesso à possibilidade de negociar as dívidas, a empresa deverá comprovar o impacto da Covid-19 nos negócios, como uma redução na receita bruta mensal do ano passado em relação ao mesmo período de 2019.
Para pessoas físicas, essa comprovação poderá ser através da demonstração de queda na renda em 2020, em qualquer percentual, na comparação com 2019.
A entrada do pagamento pode ser parcelada em até 12 meses. O restante poderá ser pago em até 72 meses para pessoas jurídicas com possiblidade de desconto de até 100% sobre multas, juros e encargos, desde que não passe 50% do valor total da dívida.