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Doméstica que trabalhava 15 horas por dia será indenizada em R$ 5 mil pela família para a qual trabalhava

Decisão também determinou o pagamento de horas extras

Por Da Redação
Às

Atualizado
Doméstica que trabalhava 15 horas por dia será indenizada em R$ 5 mil pela família para a qual trabalhava

Foto: Divulgação/TRT-BA

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou uma família de Salvador a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma empregada doméstica que cumpria jornada considerada excessiva. O colegiado entendeu que a rotina, que chegava a 15 horas diárias, comprometeu o direito ao descanso e ao lazer da trabalhadora.

Além da indenização, os desembargadores determinaram o pagamento de horas extras, com base nos horários reconhecidos no processo. Ainda cabe recurso da decisão.

Segundo os autos, a profissional trabalhou na residência entre 2017 e 2021 e pediu demissão alegando esgotamento. A jornada era de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, com uma hora de intervalo. 

Ela realizava todos os serviços domésticos e cuidava dos dois filhos do casal. O expediente só terminava após servir o jantar do empregador, às 22h. Aos fins de semana, viajava para o interior e retornava na segunda-feira pela manhã, entre 8h e 8h30.

Ao julgar o recurso, a relatora na 4ª Turma, desembargadora Eloína Machado, destacou que é obrigação do empregador doméstico controlar e registrar a jornada. Para ela, mesmo nos períodos de menor atividade, a trabalhadora permanecia à disposição da família, pois precisava aguardar para atender às demandas, como servir o jantar.

O tribunal fixou a seguinte jornada para cálculo das horas extras:

• Segundas-feiras: das 8h15 às 22h, com uma hora de intervalo;

• De terça a sexta-feira: das 7h às 22h, com uma hora de intervalo;

Com base nesses horários, o colegiado apontou que a empregada cumpria, em média, 64 horas semanais, acima das 44 horas previstas na Constituição. 

*Com informações do g1 Bahia

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