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Dono da Ultrafarma consegue habeas corpus e fica isento de fiança de R$ 25 milhões

Empresário é investigado por corrupção com auditores fiscais tributários da Sefaz

Por Da Redação
Às

Atualizado
Dono da Ultrafarma consegue habeas corpus e fica isento de fiança de R$ 25 milhões

Foto: Divulgação/Ultrafarma

A defesa do empresário Sidney Oliveira, dono e fundador da Ultrafarma, conseguiu um habeas corpus nesta sexta-feira (22), que o isenta de pagar a fiança de R$ 25 milhões por sua soltura.

A decisão de suspensão da exigência de pagamento de fiança é em caráter liminar, ou seja, até o julgamento final do caso.

Na quinta-feira (21), o Ministério Público fez novo pedido de prisão contra Sidney após ter constatado que o empresário não havia pago a fiança.

Já na sexta-feira passada (15), a Justiça determinou a soltura dele e de Mario Otávio Gomes, diretor estatutário do grupo Fast Shop, sob condição de usarem tornozeleira eletrônica e pagarem fiança de R$ 25 milhões.

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O diretor da Fast Shop também conseguiu um habeas corpus na 11ª Camara de Direito Criminal do TJ SP para suspender a obrigatoriedade do pagamento da fiança, também de R$ 25 milhões.

Já o auditor fiscal Artur Gomes da Silva Neto teve a prisão temporária prorrogada. O Tribunal de Justiça não informou o período. Enquanto o fiscal Marcelo de Almeida Gouveia teve a prisão preventiva mantida.

Esquema de corrupção

Eles são alvo de uma operação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) que investiga um esquema de corrupção envolvendo auditores fiscais tributários da Secretaria de Estado da Fazenda e foram presos temporariamente na terça-feira (12).

O juiz Paulo Fernando Deroma De Mello incluiu, entre as medidas cautelares, os seguintes pontos:

  • Comparecer mensalmente em juízo;
  • Proibição de frequentar prédios relacionados com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, salvo se devidamente convocados;
  • Proibição de manter contato com demais investigados e testemunhas;
  • Proibição de se ausentar da comarca, sem prévia comunicação ao Juízo;
  • Recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, após às 20h;
  • Entrega de passaporte no primeiro dia útil após a soltura.

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