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DPU pede que Moraes adie julgamento de Eduardo Bolsonaro no processo da trama golpista

Defensoria argumenta que Primeira Turma está com o colegiado reduzido e que isso pode comprometer as garantias do réu

Por Da Redação
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DPU pede que Moraes adie julgamento de Eduardo Bolsonaro no processo da trama golpista

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Defensoria Pública da União (DPU) pediu que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), adie o julgamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, réu por suposta coação no processo sobre a trama golpista. 

O caso está agendado para ser pautado pela Primeira Turma do STF nesta terça-feira (16). Segundo o DPU, a análise da ação penal pelo colegiado, atualmente com quatro ministros, pode comprometer as garantias de defesa do réu. 

Caso o pedido de adiamento não tenha o aval de Moraes, a Defensoria pediu que seja convocado um ministro da Segunda Turma para completar a composição do colegiado. 

“Ademais, a composição de três ou quatro Ministros é excessivamente reduzida para o julgamento do caso. Trata-se de ação penal originária do STF, em que as possibilidades recursais do cidadão são exíguas. A amplitude do colegiado que delibera sobre o mérito da causa é, nesse contexto, uma garantia que não deve ser minimizada”, escreveu a DPU.

O ex-deputado responde por supostamente tentar pressionar autoridades brasileiras a partir dos Estados Unidos durante o andamento do processo que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela tentativa de golpe de Estado. 

O julgamento foi marcado pelo presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino após a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedir a condenação do ex-deputado. 

Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, Eduardo atuou de forma "continuada" para interferir no andamento do processo. 

Para Gonet, “o inconformismo do réu materializou-se em atos concretos de hostilidade e promessas (efetivadas) de retaliação internacional, com o objetivo claro de paralisar as persecuções penais em curso, o que preenche integralmente os requisitos do tipo penal imputado”, afirmou nas alegações finais.

“Não há como se admitir, ainda, a tese de que a conduta do réu estaria protegida pelo exercício regular de um direito ou pela liberdade de expressão, dada a inexistência de direito absoluto. A liberdade de expressão, embora pilar da democracia, pode encontrar limites quando colide com outros bens jurídicos relevantes, como a correta administração da Justiça”, completou a PGR nas alegações.

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