Educação divulga requisitos para entidades emitirem carteira estudantil
Novo documento terá validade até 31 de março de 2022

Foto: Arquivo/Agência Brasil
Os requisitos e procedimentos voltados à habilitação de entidades representativas de estudantes para a emissão da carteira de identificação estudantil no ano de 2021 foram publicados no Diário Oficial de sábado (31) por meio da Portaria nº1182/2021. A carteira terá validade até 31 de março de 2022.
Para a emissão, a entidade deverá apresentar, no prazo de 60 dias, contados da data da publicação da portaria, o requerimento padrão de habilitação que está disponível no site.
Dentre os documentos a serem apresentados, estão certidão de registro civil da entidade estudantil que comprove a sua constituição há pelo menos cinco anos; cópia do estatuto ou ato constitutivo da entidade, inclusive de suas últimas alterações; e cópia da ata de assembleia de constituição da entidade.


