Eleições: Justiça proíbe consumo de bebida alcóolica em cidades do sul da Bahia durante segundo turno
Determinação vale a partir de 0h do dia 30 e será finalizada às 17h do mesmo dia

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
De acordo com uma decisão da Justiça Eleitoral, a comercialização, distribuição e consumo de bebida alcoólica está proibida nas cidades de Itacaré e Uruçuca, no sul da Bahia, durante o dia 30 de outubro, segundo turno das eleições para presidente e governador. A determinação começa a valer a partir de 0h do dia 30 e será finalizada às 17h do mesmo dia.
Publicado na quarta-feira (19), o documento foi assinado pelo juiz Daniel Álvaro Ramos, juiz da 198ª Zona Eleitoral da Bahia. Na determinação, é dito que as polícias Civil e Militar poderão prender em flagrante as pessoas que a descumprirem a norma.
A ação ocorreu após a Polícia Militar relatar problemas referentes ao consumo de bebidas alcoólicas dos pelos policias militares durante o primeiro turno. Na ocasião, as duas cidades não proibiram o consumo de bebidas alcoólicas e algumas confusões tiveram que ser apartadas pelos agentes.
O juiz responsável pela determinação aponta que o consumo exagerado de bebidas alcóolicas pode gerar "conflitos e desinteligência entre eleitores" em um momento de disputa partidária que, "pela sua própria natureza, produz estado de tensão e expectativas".