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Em alegações finais, PGR solicita condenação de integrantes do núcleo gerencial da tentativa de golpe de Estado

Seis denunciados deverão ser punidos pelos crimes de organização criminosa entre outros crimes

Por Da Redação
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Atualizado
Em alegações finais, PGR solicita condenação de integrantes do núcleo gerencial da tentativa de golpe de Estado

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (22), as alegações finais da Ação Penal 2693, que julga pessoas por atos contra o Estado Democrático de Direito. A ação trata do chamado Núcleo 2, que coordenou ações de monitoramento e neutralização de autoridades públicas, elaborou o projeto de decreto que implementaria medidas excepcionais no Brasil, além de ter atuado para impedir a votação de eleitores na Região Nordeste nas eleições de 2022.

No documento, o procurador-geral da República indica que as ações praticadas pela organização criminosa estão documentadas em conversas por aplicativos de mensagens, além de registros em arquivos eletrônicos.  "As provas, na realidade, vinculam subjetivamente os acusados à cadeia causal dos atos de 8.1.2023. Ações e omissões dolosas causaram o desfecho devastador", destacou Paulo Gonet Branco.

O PGR ratificou ainda a comprovação de que autoridades à  época dos fatos descumpriram  intencionalmente os compromissos institucionais, “no âmbito das suas responsabilidades na segurança pública, de prevenir exatamente as barbaridades ocorridas”.

Segundo Gonet, os réus acusados neste núcleo agiram no monitoramento de autoridades e na elaboração de planos para neutralizá-las, na elaboração do decreto que romperia com as estruturas democráticas do Brasil e no mapeamento de pontos com maior concentração de eleitores do candidato rival para impedi-los de comparecerem às urnas no segundo turno das eleições de 2022.

Diante da comprovação da participação  das pessoas nas ações, o procurador-geral da República disse que os seis réus devem ser condenados pelos seguintes crimes:

- Organização criminosa armada (art. 2º, caput, §§2º e 4º, II, da Lei n. 12.850/2013).

- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP).

- Tentativa de golpe de Estado (art. 359-M do CP).

- Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do CP).

- Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei n. 9.605/1998).

Além da condenação dos denunciados, Fernando de Sousa Oliveira, Filipe Garcia Martins Pereira, Marcelo Costa Câmara, Marília Ferreira de Alencar, Mário Fernandes e Silvinei Vasques pelos crimes, a PGR pede que seja fixado valor mínimo para reparação dos danos, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.

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