Em medida, Bolsonaro veta distribuição gratuita de absorvente feminino
O projeto pretendia fornecer o item para estudantes de baixa renda e mulheres em situação de rua, entre outras

Foto: Sora Shimazaki/Pexels
Em decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (7), o presidente Jair Bolsonaro vetou a vetou a distribuição gratuita de absorvente feminino para estudantes de baixa renda de escolas públicas e mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema.
O projeto, que tem como objetivo combater a precariedade menstrual, tem origem na Câmara dos Deputados e foi avalizado pelo Senado em 14 de setembro, seguindo para a sanção presidencial.
O presidente até sancionou a proposta, criando o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou justamente o primeiro artigo, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos femininos. Ele indeferiu também o artigo 3º que estabelecia estudantes de baixa renda de escolas da rede pública de ensino, mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema, mulheres apreendidas e presidiárias e mulheres internadas em unidade de cumprimento de pena socioeducativa.
Além disso, o trecho que incluía absorventes nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, também foi vetado.
Para balizar a decisão, Bolsonaro alegou que o projeto aprovado pelo Congresso não previu fonte de custeio para colocar as medidas em prática. Mas o texto previa que o dinheiro sairia dos recursos destinados pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) – e, no caso das presidiárias, do Fundo Penitenciário Nacional.
Em relação ao SUS, o presidente argumentou que os absorventes não constam na lista de medicamentos considerados essenciais (a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e que, ao ditar um público beneficiário específico, o projeto não atenderia ao princípio de universalidade do sistema único de saúde.
Já a respeito do Fundo Penitenciário Nacional, o Bolsonaro falou que a lei o que criou o não prevê os uso de recursos para esse fim.
O presidente manteve os trechos que obrigam o Poder Público a promover campanha informativa sobre saúde menstrual e que autoriza os gestores da área de educação a disporem de gastos necessários para cumprir o que prevê a lei.
O Congresso pode decidir manter ou derrubar os vetos presidenciais. Ele tem o prazo de 30 dias após a publicação do veto no Diário Oficial para essa avaliação, mas nem sempre ele é cumprido.