Em vitória contra Coco Bambu, juíza determina que restaurante pode servir "camarão internacional"
A Coco Bambu acusava o estabelecimento cearense de plágio de marca e cópia de um prato

Foto: Foto/reprodução
A juíza Lucimeire Godeiro Costa Juíza de Direito, da 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, outorgou tutela provisória para que o restaurante Espaço Gostoso comercialize e exponha em seus sites e redes sociais imagens ilustrativas do prato "Camarão Internacional", que é produzido e vendido no estabelecimento.
A receita, composta por camarão, arroz, ervilha, presunto, queijo mussarela e batata palha ocasionou uma batalha entre a rede Coco Bambu e um comércio local no Ceará.
A Coco Bambu acusa o estabelecimento cearense de plágio de marca e cópia de um prato. O que a levou a enviar uma notificação extrajudicial para o restaurante por violação de trade dress (características da aparência visual de um produto ou de sua embalagem).
O estabelecimento intimidado respondeu, mas acabou recebendo uma nova notificação de mesmo teor. Pelo motivo, decidiu então acionar a Justiça, para ter declarada a inexistência de qualquer obrigação referente ao caso.
Ao analisar o pedido, a juíza declarou a inexistência de obrigação do restaurante Espaço Gostoso em relação à rede Coco Bambu, "notadamente, em relação à produção e à comercialização do prato culinário denominado 'Camarão Internacional', produzido em seu estabelecimento". Dessa forma, o pequeno estabelecimento pode explorar comercialmente a receita.
A juíza também decidiu que a rede Coco Bambu deve se abster de qualquer embaraço ao cumprimento da decisão, sob pena de multa de R$ 50 mil.