Embarcações pesqueiras têm até 2023 para cumprirem requisitos higiêncicos-sanitários
De acordo com o Mapa, após essa data, somente embarcações com certificado poderão operar

Foto: Reprodução/Governo Federal
A Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) prorrogou o prazo para que indústrias e proprietários de embarcações pesqueiras possam se adequar aos critérios e requisitos higiênico-sanitários. Desta forma, fica permitido até o dia 29 de dezembro de 2023 o limite para obtenção do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo.
Após esta data, somente embarcações pesqueiras devidamente certificadas e identificadas em Lista Oficial da SAP/Mapa poderão fornecer matéria-prima para os estabelecimentos registrados no Serviço Oficial de Inspeção.
A prorrogação do prazo consta na Portaria SAP/Mapa nº 508, publicada na terça-feira (28), que altera o art. 38 da Portaria SAP/MAPA nº 310, de 24 de dezembro de 2020.